Direitos dos Usuários
- Receber o serviço contratado;
- Ter acesso fácil e permanente a informações sobre a travessia, período operacional, horários, tarifas e outros dados pertinentes à operação deste serviço;
- Usufruir o transporte com regularidade de itinerários, horários, seccionamentos e frequência de viagens compatível com a demanda do serviço;
- Oferecer sugestões que visem à melhoria dos serviços prestados;
- Ser tratado com cortesia e respeito pelos Concessionários/Permissionários, através de seus funcionários, sua tripulação, bem como por funcionários da MOB;
- Viajar protegido por Seguro de Responsabilidade Civil por danos pessoais, contratado pelo operador, sem nenhum acréscimo na tarifa, desde que o tenha solicitado expressamente;
- Ser reembolsado em 100% (cem por cento) do valor pago, em caso de desistência da viagem por qualquer motivo, desde que assim o solicite com uma antecedência mínima de 12 (doze) horas antes do horário previsto para a viagem, e reembolso de 80% (oitenta por cento) do valor pago com solicitação com menos de 12 (doze) horas do horário previsto.
- Transportar, gratuitamente, suas bagagens de uso pessoal desde que adequadas aos limites estabelecidos.
* As reclamações e sugestões do usuário a respeito dos serviços prestados serão recebidas através dos meios disponibilizados pela prestadora de serviços.
Deveres dos Usuários
- Pagar o correspondente preço público pelo serviço de transporte aquaviário, de acordo com as categorias disponibilizadas segundo padrão de conforto, tempo de viagem e demais requisitos de qualidade, juntamente com a respectiva tarifa de utilização do terminal (TUT), decorrente da utilização da infraestrutura e serviços acessórios do terminal aquaviário associado ao serviço.
- Chegar com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do horário previsto da partida para início aos procedimentos de embarque.
- Acatar a solicitação dos agentes de fiscalização e os prepostos das operadoras de serviço, nos casos que justifiquem a verificação dos volumes transportados pelos usuários.
- O usuário terá recusado o embarque ou determinado seu desembarque quando:
- Não se identificar, se assim for exigido;
- Em estado de embriaguez;
- Portar arma, não autorizada pela autoridade competente;
- Transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos pela legislação competente;
- Transportar ou pretender embarcar consigo, animais domésticos ou silvestres, não devidamente acondicionados ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares;
- Pretender embarcar objeto de dimensão e acondicionamento incompatíveis com o porta embrulhos;
- Comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais passageiros;
- Fizer uso de aparelho sonoro, que venha a perturbar outros usuários;
- Demonstrar inconveniência no comportamento;
- Fizer uso de trajes que atentem a moral e aos bons costumes;
- Não realizar todos os procedimentos necessários para o embarque em até 15 (quinze) minutos antes do horário de saída da embarcação.
- Não apresentar o bilhete de passagem e a tarifa de utilização do Terminal (TUT) juntamente com o documento de identificação.
* Os usuários deverão observar e cumprir o horário da viagem; o não comparecimento até o horário limite para embarque implicará na perda do direito à viagem sem direito ao reembolso da mesma.
Outras Informações Importantes
- Os animais domésticos de pequeno porte (cachorros e gatos),devem ser transportados em gaiolas apropriadas, de mão, com o respectivo cartão de vacinação.
- Animais domésticos de médio e grande porte (cachorros), devem ser transportados em gaiolas apropriadas, no convés da embarcação, com o respectivo cartão de vacinação.
- Suínos, caprinos e ovinos somente serão transportados com autorização da MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), desde que estejam acondicionados em gaiolas apropriadas, no convés da embarcação.
- Animais Silvestres, somente com autorização do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e do IBAMA, desde que estejam acondicionados em gaiolas apropriadas, no convés da embarcação.
- Estatuto da criança e adolescente - Lei 8.069/90 da Seção III – Da autorização para viajar – art.83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
- Crianças menores de 12 anos podem viajar desde que:
- Acompanhadas por um responsável legal (pai, mãe, guardião, tutor, curador);
- Acompanhadas de ascendente ou colateral maior, até terceiro grau (irmãos maiores de 18 anos, avós, bisavós e tios) comprovado documentalmente o parentesco;
- De pessoa maior de idade, autorizada por escrito.
- Todos os usuários deverão apresentar documento de identificação ao realizar o embarque.
- Documentos de identificação válidos para embarque de crianças: carteira de identidade ou certidão de nascimento original da criança.