Portos funcionam como grandes condomínios logísticos, abrigando diversos players. A gestão de todo esse complexo exige a convergência de esforços de diferentes órgãos e autoridades.
EMAP - AUTORIDADE PORTUÁRIA
A Autoridade Portuária é a gestora das operações nos portos organizados e a ela compete: fiscalizar a operação portuária, zelando pela realização das atividades com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente; autorizar a entrada e saída, inclusive atracação e desatracação, o fundeio e o tráfego de embarcações na área do porto, ouvidas as demais autoridades do porto.
No Porto do Itaqui, a Autoridade Portuária foi delegada do Governo Federal ao Governo do Estado em 2001 e é desempenhada pela EMAP – Empresa Maranhense de Administração Portuária, empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, autonomia administrativa, técnica, patrimonial e financeira.
CAPITANIA DOS PORTOS – AUTORIDADE MARITMA
Subordinada à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha do Brasil, a ela compete a regulamentação de assuntos referentes à navegação, pesca, praias etc., com base no Regulamento do Tráfego Marítimo e nas convenções internacionais firmadas pelo país.
ANTAQ
Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ é responsável por regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária e aquaviária no Brasil.
ANVISA
É a autoridade sanitária, órgão competente no âmbito da área da saúde com poderes legais para estabelecer regulamentos e executar licenciamento (habilitação) e fiscalização de cargas.
POLICIA FEDERAL
Exerce as funções de polícia marítima e de fronteira, destinando-se, entre outras atribuições, a prevenir e a reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.
RECEITA FEDERAL
As competências da Receita Federal do Brasil são, dentre outras, a administração dos tributos internos e do comércio exterior; repressão ao contrabando e descaminho, no limite da sua alçada; gestão e execução dos serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiro.
ARMADOR
Denomina-se aquele que física ou juridicamente, com recursos próprios, equipa, mantém e explora comercialmente as embarcações mercantis. É a empresa proprietária do navio que tem como objetivo transportar mercadorias.
OPERADORAS PORTUÁRIAS
Pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado. A pré-qualificação do operador portuário é efetuada pela administração do porto, conforme normas estabelecidas pelo poder concedente.
AGÊNCIAS MARÍTMAS
As agências marítimas representam o armador do navio. O agente marítimo é aquele que representa legalmente uma empresa de navegação, apto a solicitar os vários serviços portuários dentro das diversas modalidades do sistema e de serviços de outra natureza.
TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS
O trabalhador portuário avulso é aquele habilitado para execução do trabalho portuário, devidamente inscrito no cadastro ou registro do Órgão Gestor de Mão de Obra portuário.
ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA – OGMO
O OGMO destina-se, dentre outras atribuições, a administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso; Manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso; e Selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso;
ARRENDATÁRIOS
São pessoas jurídicas/físicas que possuem uma cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do porto organizado, para exploração por prazo determinado. Essas áreas arrendadas geralmente destinam-se a instalação de escritórios, pátios e silos de armazenagem, restaurantes e outros serviços ligados à área portuária.