A EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – EMAP, na qualidade de Autoridade Portuária, através de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos V e VIII do Art. 24 do Estatuto Social da Empresa, considerando o disposto na Lei n° 12.815/2013, de 05 de junho de 2013, no Decreto n° 8.033/2013, de 27 de junho de 2013, no Regulamento de Exploração do Porto do Itaqui – REPOIDT, aprovado pela Resolução nº 083/2022-DIREX de 23/06/2022, na Resolução ANTAQ nº 4.093, de 07 de maio de 2015 e na Portaria EMAP nº 230/2015 – PRE, de 28 de maio de 2015;
Considerando que a EMAP recebeu, através do Convênio de Delegação n° 016/2000 de 01° de fevereiro de 2001, em sucessão a CODOMAR - Companhia Docas do Maranhão, a atribuição de promover o arrendamento de áreas e instalações portuárias, onde através da Gerência de Contratos e Arrendamentos, a empresa busca captar parceiros para a realização de investimentos na estrutura de prestação de serviços e exploração portuária, de modo a permitir melhores resultados na utilização econômica de sua infraestrutura com a otimização do desempenho e redução de custos;
Considerando que na celebração dos contratos de arrendamento a EMAP busca sempre garantir a isonomia e publicidade dos valores e condições praticadas; Considerando a necessidade de estabelecer um valor mínimo que refita a situação do mercado atual e viabilize a cessão das áreas e infraestruturas portuárias a serem outorgadas;
Considerando o disposto nos processos licitatórios realizados e os contratos celebrados até presente data. RESOLVE: Art. 1° - Aprovar a definição de valores mínimos a serem cobrados nos Contratos de Passagem e Cessão Onerosa a serem celebrados pela EMAP para instalações portuárias no Porto do Itaqui, Terminal da Ponta da Espera e Terminal do Cujupe, na forma da tabela a seguir:
Tipo de Contrato | Área Primária | Área Retroportuária e Terminais da Ponta da Espera e Cujupe |
---|---|---|
Contrato de Passagem | R$ 35,80/m² | R$ 3,51/m² |
Contêineres | R$ 48,27/m² | R$ 48,27/m² |
Canteiro de Obras | R$ 48,27/m² | R$ 8,37/m² |
Sala Administrativa | R$ 48,27/m² | R$ 48,27/m² |
Prédio Administrativo | R$ 39,83/m² | R$ 17,72/m² |
Terminais em Áreas Não Afetas à Operação | Valor previsto no EVTEA (mínimo de R$ 3,25/m²) | Valor previsto no EVTEA (mínimo de R$ 3,25/m²) |
Áreas Destinadas à Prestação de Serviço de Utilidade Pública | ---- | R$ 29,00/m² |
Restaurante e Lanchonetes | ---- | R$ 17,72/m² |
Se preferir, faça o download do Portaria - 281 2023 em PDF.