O Governo do Estado do Maranhão, por intermédio da Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, recebeu da União, a incumbência de explorar e administrar o Porto Organizado do Itaqui, através do Convênio de Delegação Nº 016/2000 de 01 de fevereiro de 2001, em sucessão à CODOMAR - Companhia das Docas do Maranhão.
O Porto Organizado do Itaqui está localizado no município de São Luís, capital do Maranhão, dentro da Baía de São Marcos, na região Nordeste do Brasil. Sua área, definida pelo Decreto de 25 de julho de 2005, abrange cais, docas, pontes, píeres de atracação e de acostagem, armazéns, silos, rampas, pátios, edificações em geral, vias internas de circulação rodoviária e ferroviária e os terrenos ao longo dessas faixas marginais e em suas adjacências, pertencentes à União.
A EMAP atua com foco na busca permanente de melhoria na qualidade dos serviços, prestação de serviços adequados ao pleno atendimento dos clientes do Porto do Itaqui, atendendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade nas tarifas; implementação de obras de manutenção e melhoramento da infraestrutura portuária.
De acordo com a nova Lei dos Portos (n° 12.815/2013), cabe ao poder concedente, representado pela Secretaria Especial de Portos, a elaboração do planejamento setorial em conformidade com as políticas e diretrizes de logística integrada e a celebração dos contratos de arrendamento. O Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) é um dos instrumentos de planejamento do setor portuário, mais precisamente um plano operacional da Administração Portuária, que compatibiliza as políticas de desenvolvimento urbano dos municípios, do estado e da região onde se localiza o porto, visando o estabelecimento de ações e de metas para a expansão racional e a otimização do uso de áreas e instalações do porto, com aderência ao Plano Nacional de Logística Portuária – PNLP e respectivo Plano Mestre.
Em 2018, foi publicado o novo Plano Mestre do Complexo Portuário do Itaqui e uma nova versão do PDZ do Porto Organizado do Itaqui foi oficializada pelo Ministério da Infraestrutura através da Portaria Nº 1.106, de 19 de maio de 2020, publicada no DOU em 21 de maio de 2020 e em vigor a partir de 1º de junho de 2020. Esta versão aprovada segundo a Portaria Nº 03 de 07 de janeiro de 2014, da Secretaria de Portos da Presidência da República.
Em 11 de Julho de 2022 foi publicado no DOU a PORTARIA Nº 759, DE 21 DE JUNHO DE 2022 do Ministério da Infraestrutura que Aprovou Alteração do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado do Itaqui, nos termos que especifica.
Uma nova portaria, a Portaria Nº 61 Ministério da Infraestrutura, foi sancionada no dia 10 de Junho de 2020 estabelecendo as diretrizes para a elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento do setor portuário - Planos Mestres (PM), Planos de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) e Plano Geral de Outorgas (PGO). Esta cita o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) como o instrumento de planejamento da Autoridade Portuária, que contempla as estratégias e ações para a expansão e o desenvolvimento integrado, ordenado e sustentável das áreas e instalações do porto organizado.
Para garantir o atingimento dos objetivos e cumprimento destas atribuições, a EMAP conta com outros instrumentos internos de gestão a exemplo do Planejamento Estratégico e Operacional, feito com base em ferramentas como o BSC (Balanced Score Card), que permite o acompanhamento mensal da performance para alcance das metas do ano.