Histórico e Base Legal
O acesso à informação é um direito do cidadão e uma garantia que você pode fazer valer em todo o território nacional. Um direito amparado pela Constituição Federal de 1988 (inciso XXXII, do caput do art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e pelo § 2º, do art. 216).
O serviço público tem a obrigação de fornecer a informação contida em documentos públicos que gera, obtenha, adquira, transforme ou conserve, conforme a Legislação Federal pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, denominada Lei de Acesso à Informação – LAI, em vigor desde 16 de maio de 2012 e Legislação Estadual de n° 10.217, de 23 de março de 2015, vigente desde 23 de junho de 2015, que surgiram para regulamentar essa garantia constitucional.
O Serviço de Informação ao Cidadão instituído por essas leis tem como objetivos:
- Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
- Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
- Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
Funcionamento
Com a aprovação da Lei de Acesso à Informação, o Brasil garantiu ao cidadão o acesso amplo a qualquer documento ou informação produzidos ou custodiados pelo Estado que não tenham caráter pessoal e não estejam protegidos por sigilo.
O e-Sic (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) é um sistema web que centraliza todos os pedidos de informação amparados pela Lei de Acesso e dirigidos aos órgãos do Poder Executivo Estadual, bem como às suas respectivas entidades vinculadas e empresas públicas, tem por objetivo auxiliar o cidadão no seu direito de acesso à informação.
O sistema funciona como porta de entrada para os pedidos de informação, a fim de organizar e facilitar o processo, tanto para o cidadão quanto para a Administração Pública. O cidadão poderá ainda, caso queira, fazer sua solicitação pessoalmente ou por telefone. O e-SIC permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas.
e-SIC
Regras
Qualquer interessado poderá pedir informações aos órgãos e entidades, mediante preenchimento de um requerimento próprio, que não poderá conter exigências que inviabilizem a solicitação. Serão vedadas solicitações que não sejam de interesse público.
Prazo
Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá prazo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.
Custo
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.
Sigilo de Informações
De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público Estadual deverão ser disponibilizadas, exceto aquelas que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, que poderão sofrer classificação.
Contatos SIC
As solicitações de informação podem ser feitas de forma presencial, pelo sistema e-SIC ou pelo telefone +55 (98) 3216-6562.
“O SIC está localizado em prédio próximo ao estacionamento da sede EMAP e o horário de atendimento é de segunda à sexta feira, das 8hs às 17hs.