Conselhos

CAP

O Conselho de Autoridade Portuária - CAP é um órgão consultivo e normativo, criado pela Lei nº 8.630/93 e atualizado pela nova Lei dos Portos (12.815/13). Seus integrantes, chamados de conselheiros, são agentes públicos a quem foi confiada a missão de contribuir para o desenvolvimento dos portos organizados, buscando sempre a prevalência do interesse público, colaborando com a determinação dos rumos do porto, por meio de uma gestão participativa com a administração portuária.


Os Conselhos de Autoridade Portuária são constituídos pelos membros titulares e seus suplentes, representantes dos governos federal, estadual e municipal, e pelas respectivas entidades classistas, econômicas e associativas, nomeados pelo ministério competente para um mandato de dois anos, sendo permitida a recondução. O CAP do Porto do Itaqui atualmente é presidido pelo senhor Leonardo Cauê Martins, representante da Secretaria Nacional de Portos do Ministério da Infraestrutura.



CONSAD

O Conselho de Administração - CONSAD é um órgão de deliberação colegiada com a função de exercer a fiscalização e o acompanhamento dos atos da Administração e de sua Diretoria Executiva, conforme Estatuto da EMAP. É um dos seis órgãos constitutivos da administração da empresa, ao lado da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal; Comitê de Auditoria Estatutário; Comitê de Elegibilidade e Conselho Consultivo do Complexo Industrial e Portuário do Itaqui.


É constituído por quatro membros escolhidos e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo do Estado; pelo presidente da EMAP e por dois membros indicados pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP do Porto do Itaqui, sendo um representante da classe empresarial e outro da classe trabalhadora, observado o disposto na Lei Federal nº 12.815/2013, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas. O CONSAD do Porto do Itaqui atualmente é presidido pela senhora Rakel Dourado de Oliveira Murad


Pautas & Atas 2025
Ata Reuniao CONSAD Nº302 16 12 2025 Pauta Reuniao CONSAD Nº302 16 12 2025 Ata Reuniao CONSAD Nº301 25 11 2025 Pauta Reuniao CONSAD Nº301 25 11 2025 Ata Reuniao CONSAD Nº300 29 10 2025 Pauta Reuniao CONSAD Nº300 29 10 2025 Ata 10° extraordinaria Reuniao CONSAD 20 10 2025 Pauta 10° extraordinaria Reuniao CONSAD 20 10 2025 Ata 09° extraordinaria Reuniao CONSAD 07 10 2025 Pauta 09° extraordinaria Reuniao CONSAD 07 10 2025 Ata Reuniao CONSAD Nº299 30 09 2025 Pauta Reuniao CONSAD Nº299 30 09 2025 Ata Reuniao CONSAD Nº298 25 08 2025 Pauta Reuniao CONSAD Nº298 25 08 2025 Ata 08° extraordinaria Reuniao CONSAD 15 08 2025 Pauta 08° extraordinaria Reuniao CONSAD 15 08 2025 Ata Reuniao CONSAD Nº297 30 06 2025 Pauta Reuniao CONSAD Nº297 30 06 2025 Ata 07° extraordinaria Reuniao CONSAD 03 07 2025 Pauta 07° extraordinaria Reuniao CONSAD 03 07 2025 Ata 06° extraordinaria Reuniao CONSAD 11 07 2025 Pauta 06° extraordinaria Reuniao CONSAD 11 07 2025 Ata Reuniao CONSAD Nº296 25 06 2025 Pauta Reuniao CONSAD Nº296 25 06 2025 Ata Reuniao CONSAD Nº295 28 05 2025 Pauta Reuniao CONSAD Nº295 22 05 2025 Ata Reuniao CONSAD Nº294 29 04 2025 Pauta Reuniao CONSAD Nº294 22 04 2025 Ata 5º Reuniao Extraordinaria CONSAD 16 04 2025 Pauta 5º Reuniao Extraordinaria CONSAD Ata 4º Reuniao Extraordinaria CONSAD 10 04 2025 Pauta 4º Reuniao Extraordinaria CONSAD Ata Reuniao CONSAD Nº293 26 03 2025 Pauta Reuniao CONSAD Nº293 20 03 2025 Ata Reuniao CONSAD Nº292 26 02 2025 Pauta Reuniao CONSAD Nº292 19 02 2025 Ata 3º Reuniao Extraordinaria CONSAD 14 02 2025 Pauta 3º Reuniao Extraordinaria CONSAD Ata 2º Reuniao Extraordinaria CONSAD 07 02 2025 Pauta 2º Reuniao Extraordinaria CONSAD Ata Reuniao CONSAD Nº291 29 01 2025 Pauta Reuniao CONSAD Nº291 17 01 2025 Ata 1º Reuniao Extraordinaria CONSAD 10 01 2025 Pauta 1º Reuniao Extraordinaria CONSAD
Pautas & Atas 2024

COMAE

O Comitê de Auditoria Estatutário - COMAE é um órgão auxiliar do Conselho de Administração, conforme artigo 32 do Estatuto da EMAP. É integrado no mínimo por três e no máximo por cinco membros, escolhidos e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo do Estado, com prazo de gestão de três anos, sendo permitida uma recondução. O COMAE do Porto do Itaqui atualmente é presido pela senhora Maria Edwige dos Santos Pires.


CONFIS

O Conselho Fiscal - CONFIS é um órgão de deliberação colegiada a quem cabe, entre outras atribuições, acompanhar os atos dos administradores, verificando o cumprimento dos deveres legais, bem como acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária da EMAP, de acordo com o Estatuto da empresa e as normas previstas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, relativas aos poderes, deveres e responsabilidades de seus membros.


É constituído por cinco membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Chefe do Poder Executivo do Estado, e com pelo menos um membro servidor público com vínculo permanente com o Estado do Maranhão, para um mandato de dois anos, sendo permitidas duas reconduções consecutivas, podendo ser exonerados a critério e por ato do Chefe do Poder Executivo do Estado do Maranhão. O CONFIS do Porto do Itaqui atualmente é presidido pelo senhor Vinícius César Ferro Castro.


CIPI

O Conselho Consultivo do Complexo Portuário e Industrial do Porto do Itaqui - CIPI é um órgão consultivo da EMAP, conforme Estatuto da empresa, a quem compete opinar sobre o Plano Estratégico de Desenvolvimento do Porto e áreas delegadas, bem como sobre os Orçamentos Anuais e Plurianuais de Custeio e Investimento; auxiliar na formulação de ações de apoio ao desenvolvimento da infraestrutura do Porto do Itaqui; e opinar sobre as medidas de captação de recursos tecnológicos e financeiros junto aos setores público e privado.


É composto pelo governador do Estado do Maranhão, que o preside, substituído, em sua ausência, pelo vice-governador; quatro secretários de Estado das áreas afins à atuação do Complexo Portuário e Industrial do Porto do Itaqui; três dirigentes de empresas que movimentem cargas no Itaqui; o presidente do Conselho Regional de Economia; um representante dos trabalhadores portuários do MA; dois professores de universidades públicas ou de institutos federais ou estaduais de educação; e um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE). As indicações dos integrantes do Conselho são feitas pelo governador do Estado.